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Somos Intermediários de Crédito

Somos uma empresa especializada em crédito, com uma equipa multidisciplinar e com vários anos de experiência e relação próxima com as principais instituições bancárias em Portugal.

Pautamos o nosso funcionamento por regras e princípios centrados no cliente, privilegiando sempre o estabelecimento de relações fundadas na confiança e na transparência.

A nossa filosofia, baseia-se na prestação de um serviço de qualidade. Desta forma, assumimos uma relação de profissionalismo e pela adoção de um sistema de melhoria contínua, garantindo assim a total satisfação dos clientes.

O QUE FAZEMOS

Precisa de Crédito?

Temos uma carteira de parceiros que vão permitir encontrar as melhores soluções de crédito para si.
Oferecemos um serviço de Intermediação de Crédito rápido e eficaz, que inclui uma análise personalizada de cada processo, tendo em conta as reais necessidades de cada cliente.

TRATAMOS de todo o processo por si!

  • Agilizamos o acesso à documentação necessária de cada processo online e em tempo real.

  • Disponibilizámos profissionais qualificados e credenciados pelo Banco de Portugal para exercer funções de intermediação financeira.

  • Garantimos sigilo absoluto no tratamento de dados.

  • Além de estabelecer a ponte humana entre imobiliárias e instituições financeiras, asseguramos a ponte digital entre ambas as partes, disponibilizando, para consulta online (área reservada), todos os processos.

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01

Aquisição Crédito Habitação

Tratamos do seu Crédito Habitação e estamos do seu lado em todo o processo até à escritura.

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Transferência de Crédito

Tratamos da sua Transferência de Crédito Habitação sem custos, para que possa melhorar o seu orçamento familiar.

TIPO DE CREDITOS
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03

Troca de Casa

Vá para a sua nova casa e venda, com calma, a antiga.

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04

Aquisição de Terreno, Construção ou Obras

Financiamos a aquisição do terreno, a construção do seu projeto ou as obra da sua habitação.

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05

Leasing Imobiliário

Solução flexível de financiamento a médio/longo prazo para aquisição, remodelação ou construção de um imóvel.

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06

Crédito Hipotecário

Use a hipoteca de um imóvel para financiar os seus projetos.

O Crédito Habitação não tem que
ser complicado

Perguntas Frequentes?

O que é a Carência de Capital?
 

Chama-se Carência de Capital quando na prestação não se amortiza capital, ou seja, quando se pagam apenas juros.

 

Neste caso, durante o período de carência de capital, a prestação é mais baixa, mas o capital em dívida do mantém-se inalterado, ou seja, não existe amortização. Por isso a prestação é menor.

 

Depois do período de carência de capital, a prestação passa a ser composta de capital e juros, sendo mais elevada que no período de Carência de Capital.

O que é a Prestação?

A Prestação é o valor que o cliente paga mensalmente e que corresponde ao valor necessário para, no prazo estipulado, liquidar o capital em dívida e os respetivos juros do Empréstimo.

 

Nos Empréstimos padrão, mais comuns em Portugal, cada prestação é composta por uma parcela de capital e uma parcela de juros.

O que é a Euribor ou Indexante?

O Indexante é a taxa de juro utilizada como referência nos empréstimos com Taxa de Juro Variável. O indexante mais utilizado em Portugal é a Euribor e os prazos de referência da Euribor mais utilizados são de 3, 6 ou 12 meses. Um Crédito Habitação que utilize como indexante a Euribor a 6 meses por exemplo, tem revisão da taxa de juro de 6 em 6 meses.


A Euribor corresponde à taxa de juro média dos depósitos interbancários da zona Euro do mês anterior, publicadas no ecrã Euribor da Reuters (ou noutro que o substitua), pela Federação Bancária Europeia.

Quais as vantagens de fazer um crédito com a JC LEÃO?

Dispomos de diversas parcerias, que permitem num curto prazo de tempo, apresentar propostas que mais facilmente irão de encontro as necessidades de quem nos procura.


Além disso, o nosso conhecimento do mercado de crédito permite otimizar as possibilidades de aprovação do crédito conforme o perfil de cliente.


Por último, receberá apoio personalizado durante todo o processo: desde o pedido inicial até a formalização do crédito.

Quanto tempo demora o processo de análise?
 

O prazo de resposta depende do tipo de crédito, contudo, num prazo máximo de 48h, conseguimos responder acerca da viabilidade do processo.

O que é a simulação on-line?
 

É uma simulação automática do cálculo dos créditos em causa. A precisão da simulação depende da exatidão das informações fornecidas no momento da simulação.

 

Esta simulação não é uma proposta final, mas uma previsão. O objetivo da simulação é verificar a poupança que poderá obter com o novo crédito face a situação atual.

Quem pode pedir um crédito?
 

•    Trabalhadores por conta de outrem;


•    Empregados em regime de efetividade, contratos a prazo ou recibos verdes;


•    Empresários em nome individual;


•    Profissionais liberais;


•    Reformados;


•    Trabalhadores de nacionalidade estrangeira com contrato de trabalho em Portugal e autorização de residência (Permanente);


•    Idade mínima de 18 anos idade máxima de 80 (para término do crédito).

Licença de habitação: em que situações é necessária?
 

Qualquer casa que seja destinada a ser habitada necessita de ter uma licença de habitação (também designada, por vezes, de licença de habitabilidade) emitida pela Câmara Municipal da localização do imóvel. Qualquer imóvel que disponha desta licença significa que foi inspecionado e que possui condições de habitabilidade que correspondem a diversos parâmetros de exigência. Fique a saber em que situações necessita deste documento.
 

O que é uma licença de habitação?
 

A licença de habitação consiste num documento que comprova que um determinado imóvel se encontra habitável porque cumpre todas as condições legais exigíveis para tal. Esta licença é de cariz municipal, pelo que sem vistoria da Câmara Municipal é impossível obtê-la.

Este documento determina, assim, que o imóvel pode ser utilizado, seja para fins habitacionais ou não habitacionais (tais como comércio, serviços ou indústria).

O que é que distingue uma licença de habitação de uma licença de utilização?
 

Licença de habitação e a licença de utilização apresentam propósitos diferentes. Enquanto a primeira atesta a habitabilidade do imóvel, a segunda define o tipo de utilização permitida, seja para habitação ou para fins não habitacionais (comércio, serviços ou indústria).
 

Uma licença de utilização de edifícios ou de frações autónomas é emitida igualmente pela respetiva autarquia onde se localiza o imóvel, sendo que o pedido pode ser feito presencialmente, nos serviços da Câmara Municipal, ou via online, uma funcionalidade que já está disponível em alguns municípios.
 

Se vai comprar casa, a licença de habitação é um dos documentos indispensáveis e sem a mesma não conseguirá sequer solicitar um empréstimo à habitação nem fazer a escritura de compra e venda.

E para além dos documentos essenciais a entregar ao banco, há que não esquecer o mais importante: tentar baixar o custo do crédito à habitação ao máximo ao solicitar propostas em vários bancos para aferir qual o que lhe oferece as melhores condições.

Além disso, também precisará desta licença se for vender a sua casa, nomeadamente no momento em que tiver de assinar o Contrato-Promessa Compra e Venda e, posteriormente, no dia da realização da escritura.
 

Outra situação na qual é preciso deter esta licença diz respeito ao arrendamento. Ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), é preciso que os proprietários apresentem a licença de habitação no âmbito da celebração do contrato de arrendamento.

Condições necessárias para a habitabilidade
 

As condições de habitabilidade de uma casa encontram-se definidas por lei – nomeadamente no Regulamento Geral das Edificações Urbanas – e pode dizer-se que incidem fundamentalmente sobre quatro áreas específicas: eletricidade, gás, água e saneamento.

Só depois de verificadas as condições da residência nestes quatro âmbitos através de uma vistoria é que poderá ser emitida uma licença de habitação.
 

Mas há uma exceção:
 

Os imóveis cuja data de construção seja anterior a 1951 não necessitam de ter uma licença de habitação, porque o Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de agosto de 1951, que aprovou o supracitado Regulamento Geral das Edificações Urbanas, só entrou em vigor nesse mesmo ano.
 

Qualquer imóvel que ainda necessite deste tipo de licenciamento tem igualmente de estar em conformidade com o respetivo projeto de arquitetura. Se entretanto tiverem sido realizadas alterações a este projeto (por exemplo: uma piscina ou um anexo no quintal), então estas modificações têm de ser legalizadas.

Como pedir uma licença de habitação?
 

Se for proprietário de uma casa sem licença ou se estiver a construir uma habitação de raiz, terá de solicitar este documento nos serviços de urbanismo da Câmara Municipal e preencher um requerimento para o efeito. Cada autarquia tem a sua forma de emitir este documento e pratica os seus preços.

Note que se for comprar uma casa que ainda está em construção, quem tratará desta licença será o construtor em questão ainda na fase de conclusão das obras.

Se uma casa tem este documento, é porque se encontra em condições de ser habitada. Uma vez que a licença de habitabilidade é obrigatória por lei, se porventura (suponha-se) herdar uma casa que não possui esta licença, é necessário requerê-la, para que tudo fique dentro dos trâmites legais.

A licença de habitação tem validade?
 

A licença não tem necessariamente uma validade estipulada, sendo que só é necessário renova-la no caso de uma modificação na estrutura do edifício. Esta restruturação tanto pode ser uma mudança nos projetos iniciais da obra como uma construção nova.
 

Se precisar então de fazer obras, quando as terminar, vai ter de pedir uma nova licença. Isto para que todas as alterações sejam devidamente legalizadas.

FAQS CREDITO
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