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Ficha Técnica de Habitação: Saiba a sua importância

  • Foto do escritor: JC LEAO
    JC LEAO
  • 21 de set. de 2022
  • 2 min de leitura

A Ficha Técnica de Habitação (FTH) possibilita obter todas as informações essenciais sobre a casa que se pretende adquirir. Qualquer que seja o promotor imobiliário, este tem a obrigação de disponibilizar aos interessados esta declaração.


De destacar que sem este diploma não é possível efetuar a escritura de compra e venda. O banco que irá financiar a aquisição do imóvel não atribui crédito sem se garantir que o documento foi entregue ao cliente.


Ficha Técnica de Habitação:

Definição

A Ficha Técnica da Habitação consiste num documento onde constam todas as características técnicas e funcionais de um prédio para habitação. O seu modelo está disponível, em formato digital, nas páginas do IMPIC, no LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia Civil e no Instituto do Consumidor.


Este diploma de identidade do imóvel tem de estar concluído aquando do término de obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do prédio.


Propósito da declaração

O intuito da Ficha Técnica da Habitação é fortificar os direitos dos potenciais compradores à informação e proteção dos seus direitos económicos quando pretendem adquirir uma casa.


Responsabilidade de elaboração da FTH

As informações que constam no documento são da responsabilidade do promotor e do técnico responsável da obra, e devem concordar com o projeto realizado, sendo que ambos são obrigados a assinar.


O promotor imobiliário deve manter, por um mínimo de 10 anos, a FTH, sendo obrigado a depositar um exemplar na câmara municipal da área do imóvel.


Comprador: Acesso à FTH e obrigações

O comprador da habitação obtém o original da Ficha Técnica da Habitação na altura da escritura. Contudo, o profissional que comercializa a casa está obrigado a fornecer uma cópia da FTH, ou uma versão provisória.


Esta obrigação possibilita ao potencial comprador o acesso à informação referente ao imóvel. Por conseguinte, poderá decidir de forma conscienciosa.


De destacar que após a compra da casa, este tem a obrigação de conservar o documento enquanto o bem for do próprio e, em caso de venda, transmiti-lo ao novo proprietário.


No caso do imóvel for arrendado, a FTH terá de ser facultada, pelo proprietário ou mediador, ao futuro arrendatário, antes da assinatura do contrato.


Informações

A FTH não pode ser manuscrita, à exceção das assinaturas dos técnicos, e tem que ser redigida em português, de forma clara e percetível.


As informações pormenorizadas a constar no documento são:

  • O promotor e a equipa técnica;

  • O loteamento e/ou empreendimento;

  • O apartamento;

  • Outras informações obrigatórias e complementares.


Exceções

Este diploma apenas é exigido para os prédios construídos ou alvo de obras de reconstrução, ampliação ou alteração após 30 de março de 2004.


Contudo, existem exceções:

  • Prédios construídos antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto- Lei n.º 38 382, de 7 de agosto de 1951);

  • Prédios edificados que, a 30 de março de 2004, tivessem já licença de utilização ou tivesse requerido a sua emissão.

Fonte: https://supercasa.pt/noticias/ficha-tecnica-de-habitacao-saiba-a-sua-importancia/n3357#:~:text=A%20Ficha%20T%C3%A9cnica%20de%20Habita%C3%A7%C3%A3o%20%28FTH%29%20possibilita%20obter,poss%C3%ADvel%20efetuar%20a%20escritura%20de%20compra%20e%20venda.

 
 
 

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