Ficha Técnica de Habitação: Saiba a sua importância
- JC LEAO
- 21 de set. de 2022
- 2 min de leitura
A Ficha Técnica de Habitação (FTH) possibilita obter todas as informações essenciais sobre a casa que se pretende adquirir. Qualquer que seja o promotor imobiliário, este tem a obrigação de disponibilizar aos interessados esta declaração.
De destacar que sem este diploma não é possível efetuar a escritura de compra e venda. O banco que irá financiar a aquisição do imóvel não atribui crédito sem se garantir que o documento foi entregue ao cliente.
Ficha Técnica de Habitação:
Definição
A Ficha Técnica da Habitação consiste num documento onde constam todas as características técnicas e funcionais de um prédio para habitação. O seu modelo está disponível, em formato digital, nas páginas do IMPIC, no LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia Civil e no Instituto do Consumidor.
Este diploma de identidade do imóvel tem de estar concluído aquando do término de obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do prédio.
Propósito da declaração
O intuito da Ficha Técnica da Habitação é fortificar os direitos dos potenciais compradores à informação e proteção dos seus direitos económicos quando pretendem adquirir uma casa.
Responsabilidade de elaboração da FTH
As informações que constam no documento são da responsabilidade do promotor e do técnico responsável da obra, e devem concordar com o projeto realizado, sendo que ambos são obrigados a assinar.
O promotor imobiliário deve manter, por um mínimo de 10 anos, a FTH, sendo obrigado a depositar um exemplar na câmara municipal da área do imóvel.
Comprador: Acesso à FTH e obrigações
O comprador da habitação obtém o original da Ficha Técnica da Habitação na altura da escritura. Contudo, o profissional que comercializa a casa está obrigado a fornecer uma cópia da FTH, ou uma versão provisória.
Esta obrigação possibilita ao potencial comprador o acesso à informação referente ao imóvel. Por conseguinte, poderá decidir de forma conscienciosa.
De destacar que após a compra da casa, este tem a obrigação de conservar o documento enquanto o bem for do próprio e, em caso de venda, transmiti-lo ao novo proprietário.
No caso do imóvel for arrendado, a FTH terá de ser facultada, pelo proprietário ou mediador, ao futuro arrendatário, antes da assinatura do contrato.
Informações
A FTH não pode ser manuscrita, à exceção das assinaturas dos técnicos, e tem que ser redigida em português, de forma clara e percetível.
As informações pormenorizadas a constar no documento são:
O promotor e a equipa técnica;
O loteamento e/ou empreendimento;
O apartamento;
Outras informações obrigatórias e complementares.
Exceções
Este diploma apenas é exigido para os prédios construídos ou alvo de obras de reconstrução, ampliação ou alteração após 30 de março de 2004.
Contudo, existem exceções:
Prédios construídos antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto- Lei n.º 38 382, de 7 de agosto de 1951);
Prédios edificados que, a 30 de março de 2004, tivessem já licença de utilização ou tivesse requerido a sua emissão.
Fonte: https://supercasa.pt/noticias/ficha-tecnica-de-habitacao-saiba-a-sua-importancia/n3357#:~:text=A%20Ficha%20T%C3%A9cnica%20de%20Habita%C3%A7%C3%A3o%20%28FTH%29%20possibilita%20obter,poss%C3%ADvel%20efetuar%20a%20escritura%20de%20compra%20e%20venda.
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